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(DOC. VP 241.1040.9982.8883)

STJ. Administrativo e processual civil. Multa não tributária. Prescrição quinquenal.. aplicação do Decreto 20.910/32. Tema submetido ao regime do CPC, art. 543-C Resp 1.105.442/rj. É pacífica a jurisprudência deste tribunal superior no sentido de que o prazo prescricional nas ações de cobrança de multa administrativa é de cinco anos, nos termos do Decreto 20.910/1932, art. 1º. Entendimento reafirmado pela primeira seção em 9.12.2009, por ocasião do julgamento do recurso especial 1.105.442/rj, submetido ao regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008.

Agravo regimental improvido.

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