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(DOC. VP 241.1040.9894.9709)

STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Gratificação especial de 160%. Supressão da vantagem a partir da vigência da Lei estadual n.11.728/94. Reconhecimento da prescrição de fundo de direito.

1 - Segundo o princípio da actio nata, ocorrendo a supressão de vantagem remuneratória, é nesse momento que surge a pretensão do autor, data a partir da qual será contado o prazo prescricional contido no Decreto 20.910/32, art. 1º. 2 - Com a vigência da Lei Estadual 11.728/94, a Administração suprimiu dos vencimentos dos servidores a vantagem denominada «Gratificação Especial de 160%», sendo este o marco inicial para a contagem da prescrição. 3 - Ajuizada a demanda após cinc

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