(DOC. VP 241.1040.9858.1541)
STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Paciente condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Dosimetria da reprimenda. Pena-Base fixada no mínimo legal (12 anos). Ausência de interesse de agir do paciente. Pena-Base já fixada ao mínimo legal pelas instâncias ordinárias. Prejudicialidade do pleito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da apelação. Condenação já tornada definitiva. Opina o MPf pela denegação do writ. Habeas corpus conhecido em parte e, na extensão, julgado prejudcidaco.
1 - Não há interesse de agir do réu no Habeas Corpus impetrado com o fim de se obter a liberdade para aguardar solto o trânsito em julgado da apelação, se o acórdão transitou em julgado antes mesmo de manejado o presente writ, bem como quanto ao pleito de redução da pena-base ao mínimo legal, se esta já foi assim fixada pelas próprias instâncias ordinárias. 2 - A decisão condenatória transitada em julgado permite a execução imediata da reprimenda imposta, não havendo que se
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