(DOC. VP 241.1040.9847.4119)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Progressão de regime e liberdade condicional. Decisão monocrática de desembargador. Cabimento do writ. Impetração indeferida liminarmente na origem. Supressão de instância. Questão não apreciada pelo tribunal a quo por entender que o writ não é sucedâneo do recurso de agravo. Constrangimento ilegal caracterizado. Ordem concedida.
1 - Conforme entendimento da Quinta Turma do STJ, em casos análogos, a despeito do não-exaurimento das instâncias ordinárias, é cabível o habeas corpus impetrado contra decisão, já transitada em julgado, proferida por desembargador de Tribunal de Justiça que indefere liminarmente a petição inicial do writ originário, nos termos da CF/88, art. 105, I, «c». 2 - A controvérsia sobre o pedido de progressão de regime e da concessão de liberdade condicional deve ser examinada pelo Tr
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