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(DOC. VP 241.1040.9831.9441)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Uso e porte de aparelho celular. Falta grave. lep, art. 50, VII. Regressão cautelar. Oitiva prévia do sentenciado. Desnecessidade. Ordem denegada.

1 - O uso e porte de aparelho celular dentro do estabelecimento prisional constitui infração disciplinar de natureza grave, consoante dispõe a LEP, art. 50, VII. 2 - É assente na jurisprudência deste Tribunal o entendimento no sentido de que a regressão cautelar ao regime mais gravoso não exige a oitiva prévia do segregado, a qual é necessária apenas quando a providência for tomada em caráter definitivo. 3 - Ordem denegada.

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