(DOC. VP 241.1040.9807.2431)
STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Dosimetria da pena. Tese não apreciada pelo tribunal a quo. Supressão de instância.
I - Tendo em vista que a tese levantada não foi analisada pela autoridade apontada como coatora, fica esta Corte impedida de examinar tal alegação, sob pena de supressão de instância (Precedentes). II - Porém, tratando-se de questão relevante, suscitada pelo impetrante no writ originário, e não apreciada pelo e. Tribunal de origem, devem os autos ser remetidos a este para que se manifeste acerca da quaestio. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, determinando a rem
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