(DOC. VP 241.1040.9760.5648)
STJ. Processual civil. Preparo. Insuficiência. Deserção. Não ocorrência. Necessidade de intimação do recorrente para suprimento do valor das custas.
1 - Conforme decidido pela Corte Especial, EREsp. 202.682/RJ/STJ, «o preparo do recurso diz respeito ao pagamento de todas as despesas processuais para que ele possa prosseguir, inserindo-se também nesse conceito genérico o valor correspondente ao porte de remessa e retorno «. 2 - Constatada a insuficiência do preparo, deve o recorrente ser intimado para que proceda à devida complementação no prazo de cinco dias, a contar de sua intimação, não sendo possível julgar deserto o recurso
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote