(DOC. VP 241.1040.9753.8581)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Traslado deficiente. Cópia integral do recurso especial. Ausência de peça obrigatória. CPC, art. 544, § 1º. Carimbo de protocolo inexistente. Impossibilidade de se aferir a tempestividade do recurso especial.
1 - Não se conhece de agravo de instrumento que não foi instruído com a cópia integral do recurso especial, por tratar de peça obrigatória, nos termos do CPC, art. 544, § 1º. 2 - Cabe ao agravante, por ocasião da interposição do agravo de instrumento perante o Tribunal a quo, fazer constar, do traslado, a prova da tempestividade da insurgência especial inadmitida, a qual se faz mediante o cotejo entre a certidão de publicação do acórdão recorrido e a data do protocolo constante
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