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(DOC. VP 241.1040.9751.2780)

STJ. Processo civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Intempestividade. Recesso forense. Comprovação. Ato de interposição. Responsabilidade exclusiva do agravante. Juntada extemporânea. Impossibilidade.

1 - Na linha do entendimento firmado pelo STJ, compete ao recorrente demonstrar, no ato de interposição do agravo de instrumento perante o Tribunal de origem, não ter havido expediente forense em data que não seja feriado nacional. 2 - É pacífico neste STJ que cabe ao agravante zelar pela correta formação do agravo, sendo de sua responsabilidade verificar se todas as peças necessárias à comprovação da tempestividade do recurso foram juntadas aos autos. 3 - A juntada das peças fal

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