(DOC. VP 241.1040.9751.2675)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Republicação de intimação de ato sentencial pelo escrivão. Alegação infundada. Má-Fé. Multa. Ato temerário. Recurso a que se nega provimento.
I - «A republicação da decisão judicial, na hipótese em que o nome do advogado não consta da primeira intimação pela imprensa, traz como resultado a reabertura do prazo recursal, mesmo nas hipóteses em que a nova publicação foi promovida de ofício, pelo escrivão, sem ordem direta do juízo.» (REsp. 970.187/GO/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 03/02/2009) II- Ao contrário do afirmado pela recorrente, sequer houve identificação da OAB do
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