(DOC. VP 241.1040.9720.9543)
STJ. Processual civil. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. Dobra acionária. Cálculo do valor patrimonial das ações. Inovação recursal. Recurso eminentemente procrastinatório. Improvimento. Aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
I - A pretensão de discutir matéria não aventada no apelo nobre configura inovação recursal. II - Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 557, § 2º, ficando a interposição de novos recursos sujeita ao prévio recolhimento da penalidade imposta.
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