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(DOC. VP 241.1040.9714.3151)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria. Pena-Base acima do mínimo legal. Elementos concretos. Natureza e quantidade da droga. Lei 11.343/06, art. 42. Ausência de constrangimento ilegal.

1 - Em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre na espécie, o juiz, na fixação da penas, deve considerar, com preponderância sobre o previsto no CP, art. 59, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto na Lei 11.343/06, art. 42. 2 - Verificado que o sentenciante abordou, de forma adequada e fundamentada, não só os elementos constantes do CP, art. 59, como também levou em consideração a natureza

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