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(DOC. VP 241.1040.9705.8643)

STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Transferência entre contas correntes. Autorização verbal. Costume no relacionamento entre as partes. CDC. Responsabilidade objetiva. Não comprovada conduta descrita na inicial. Prova única. Possibilidade. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Dissídio. Ausência de similitude fática entre os arestos confrontados.

1 - O aresto recorrido não exige a comprovação da culpa da instituição financeira para lhe atribuir responsabilidade pelo evento danoso, porém entende não restar demonstrada a conduta a ela atribuída e, portanto, o nexo causal com o prejuízo afirmado pelo autor, razão pela qual não há que se falar em maltrato ao CDC, art. 14. 2 - O convencimento do magistrado baseado em prova única não significa terem as demais carecido de análise, mas sim que a eleita se sobrepôs a elas. 3 - N

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