(DOC. VP 241.1040.9695.5342)
STJ. Execução penal. Habeas corpus. Lei 10.792/03. Concessão de livramento condicional. Exame criminológico dispensado pelo juízo da execução. Exigência pelo tribunal de origem. Fundamentação adequada. Imediato retorno ao regime mais grave. Desnecessidade. Ordem parcialmente concedida.
1 - O advento da Lei 10.792/2003 tornou prescindíveis os exames periciais antes exigidos para a concessão da progressão de regime prisional e do livramento condicional, bastando, para os aludidos benefícios, a satisfação dos requisitos objetivo - temporal - e subjetivo - atestado de bom comportamento carcerário, firmado pelo diretor do estabelecimento prisional. 2 - O Supremo Tribunal Federal, todavia, em recente julgamento (HC 88.052/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de 28/4/06), afirmou
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