(DOC. VP 241.1040.9655.8734)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Ausência de citação do acusado para apresentar defesa prévia antes do recebimento da denúncia. Inobservância do rito estabelecido pela Lei 10.409/02. Nulidade processual. Ocorrência. Trânsito em julgado. Irrelevância. Nulidade arguida nas razões de apelação. Excesso de prazo na prisão cautelar. Existência. Ordem concedida.
1 - A não observância do rito instituído pela Lei 10.409/02, em seu art. 38, acarreta a nulidade do processo penal desde o recebimento da denúncia. 2 - Mesmo com o trânsito em julgado, se a nulidade foi arguida ao menos nas razões de apelação, é de ser anulado o processo, devendo ser garantido ao acusado a apresentação de defesa preliminar antes de ser recebida a exordial acusatória, procedimento também previsto na nova Lei 11.343/2006 (Lei 11.343/06, art. 55). 3 - Anulado o feito
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