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(DOC. VP 241.1040.9655.0253)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial previdenciário. Aposentadoria por idade. Exercício de atividade rural. Período equivalente à carência. Lei 8.213/1991, art. 143. Não comprovação. Benefício indevido.

1 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. 2 - A teor do disposto na Lei 8.213/1991, art. 143, o trabalhador rural, ao requerer a aposentadoria por idade, deverá comprovar o exercício de atividade agrícola, ainda que descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à respectiva carência. 3 - A irresignação que busca desconstituir os pressupostos fáticos adota

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