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(DOC. VP 241.1040.9597.6619)

STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado. Paciente preso desde o flagrante em 16.07.2002 (7 anos e 7 meses) na delegacia de polícia local. Condenação em 1o. Grau em 2003 à pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Apelação julgada em 2009. Ausência de expedição de guia de recolhimento provisório. Possibilidade de fruição dos benefícios relativos à execução da pena. Resolução 19/2006 do cnj e súmula 716/STF. Trânsito em julgado da condenação. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem concedida, para determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, com ressalva do relator.

1 - O paciente encontra-se preso desde o flagrante, em 16.07.2002, na Cadeia Pública local, ou seja, há mais de 7 anos, sem expedição de guia de recolhimento provisório. 2 - A execução provisória da pena é possível, segundo entendimento pacífico da jurisprudência nacional; todavia, é imprescindível que, após a condenação em primeiro grau, seja providenciada a guia de recolhimento provisório, que deverá ser prontamente remetida ao Juízo da Execução Criminal, para que o réu

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