Carregando…

(DOC. VP 241.1040.9593.0123)

STJ. Processual civil. Formação do agravo de instrumento. Falta de peças obrigatórias. Certidão de publicação do acórdão recorrido. E comprovação do preparo. 1. É cediço que incumbe ao agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, o qual deve ser instruído com as cópias das peças enumeradas no CPC, art. 544, § 1º sob pena de não conhecimento.

2 - No caso dos autos, falta a certidão de publicação do acórdão recorrido, o que enseja o não conhecimento do recurso. 3 - Por outro lado, o agravante não comprovou o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso especial, o que atrai o disposto na Súmula 187/STJ. 4 - Agravo regimental improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote