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(DOC. VP 241.1040.9592.9504)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Modalidade tentada. Regime inicial semiaberto. Possibilidade. Circunstância judicial desfavorável. Violência real contra a vítima. Ausência de constrangimento ilegal. Denegação.

1 - Na determinação do regime de cumprimento da pena, deve-se ter em consideração o disposto no § 3º do CP, art. 33, segundo o qual a fixação do sistema carcerário obedecerá aos critérios descritos no art. 59 do mesmo diploma. 2 - A quantidade de pena aplicada e o fato de ser tecnicamente primário não autorizam, por si só, o abrandamento do modo inicial de resgate da sanção quando as circunstâncias do caso e a fundamentação indicam a necessidade de uma maior repreensão. 3 -

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