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(DOC. VP 241.1040.9580.7450)

STJ. Processo civil. Art. 396 do cc. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Taxa selic. Débito tributário. Cabimento. Súmula 83/STJ.

1 - O art. 396 do CC não foi enfrentado, quer implícita ou explicitamente, pelo acórdão recorrido, o que determina a incidência das Súmulas 282 e 356 do Excelso Supremo Tribunal Federal. 2 - A jurisprudência das Turmas que compõem a Seção de Direito Público desta Corte é no sentido da legalidade do emprego da taxa SELIC - que engloba atualização monetária e juros - na atualização monetária dos débitos fiscais tributários, tanto na esfera federal quanto na esfera estadual. A

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