(DOC. VP 241.1040.9526.4440)
STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 157, caput. Pena-Base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais totalmente favoráveis. Regime prisional.
I - Uma vez atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, «c», e § 3º, c/c o CP, art. 59, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação por um período igual ou inferior a 4 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciais totalmente favoráveis, deve o réu cumprir a pena privativa de liberdade no regime prisional aberto. II - A gravidade genérica do delito, por si só, é insuficiente para justificar a imposição do regime inicial fechado para o cumpriment
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