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(DOC. VP 241.1040.9526.1649)

STJ. Habeas corpus. Penal. Progressão de regime. LEP, art. 112. Falta grave. Interrupção do prazo para aferição do requisito objetivo. Possibilidade. Ordem denegada.

1 - O LEP, art. 112 estabelece que o sentenciado que cumprir 1/6 (um sexto) da pena no modo anterior e apresentar bom comportamento carcerário, comprovado por atestado emitido pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito à progressão de regime. 2. É assente na jurisprudência deste Tribunal o entendimento no sentido de que a prática de infração de natureza grave interrompe a contagem do lapso para aferir o direito à progressão carcerária. 3 - Ordem denegada.

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