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(DOC. VP 241.1040.9519.8581)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. CP, art. 304. Pedido de absolvição. Pleito não apreciado pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Tendo em vista que o pedido de absolvição não foi apreciado pela autoridade apontada como coatora, fica esta corte, em princípio, impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância (precedentes).

Ordem não-conhecida.

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