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(DOC. VP 241.1040.9510.9486)

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Omissão, contradição ou obscuridade inexistentes. Rediscussão da matéria. Impossibilidade na via processual eleita. Imposto de renda. Fundo de previdência privada. Extinção. Liquidação. Rateio do patrimônio. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento pacificado pela primeira seção no julgamento do REsp 760.246/pr. Aplicação do CPC, art. 543-C

1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padecer de omissão, contradição ou obscuridade, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de eventual erro material. 2 - A ausência das hipóteses supra enseja a rejeição dos embargos aclaratórios, tendo em vista que o presente recurso não é a via processual cabível para rediscutir matéria já analisada e suficientemente decidida por esta Corte. 3 - Primeira Seção

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