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(DOC. VP 241.1040.9510.7307)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Pacientes condenados às penas de 5 anos e 6 meses de reclusão e 6 anos, 2 meses e 7 dias. Regime inicial semiaberto. Impossibilidade de apreensão e perícia da arma de fogo. Aplicação da causa especial de aumento de pena. Precedentes do STJ e do STF. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem, no entanto, denegada.

1 - A apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no roubo, quando impossível, não afasta a incidência a causa especial de aumento de pena, mormente quando a prova testemunhal é firme sobre sua efetiva utilização na prática da conduta criminosa. Precedentes do STJ e STF. 2 - A regra é que uma arma possua potencial lesivo; o contrário, a exceção. Se assim alega o acusado, é dele o ônus dessa prova (CPP, art. 156). Se restou comprovada a utilização da arma de fogo, como no ca

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