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(DOC. VP 241.1040.9481.3382)

STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado a furto qualificado. Internação por prazo indeterminado. Rol taxativo do ECA, art. 122. Ausência de violência ou grave ameaça. Não configuração de reiteração no cometimento de outras infrações graves. Constrangimento ilegal. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem parcialmente concedida, apenas para anular o acórdão vergastado, no tocante à medida de internação, a fim de que outro decisum seja prolatado, devendo, enquanto isso, permanecer o menor em liberdade assistida, se por outro motivo não estiver internado.

1 - A medida de internação por prazo indeterminado é de aplicação excepcional, de modo que somente pode ser imposta ou mantida nos casos taxativamente previstos no ECA, art. 122, e quando evidenciada sua real necessidade. 2 - O conceito de reiteração previsto nos, II e III do art. 122 não se confunde com o de reincidência. Segundo diretriz deste Colendo Tribunal, para ficar caracterizada reiteração no cometimento de outros atos infracionais graves urge, no mínimo, a prática de 3 at

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