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(DOC. VP 241.1040.9438.9511)

STJ. Mandado de segurança. Servidor público civil. Aposentadoria por invalidez. Mal de parkinson. Doença prevista no rol taxativo da Lei 8.112/90, art. 186. Previsão de proventos integrais. Emenda constitucional 41/03. Não aplicação em virtude da excepcionalidade prevista no art. 40, § 1o. I da CF/88. Direito do impetrante à percepção da aposentadoria na forma integral. Ordem concedida.

1 - A aposentadoria por invalidez decorrente de enfermidade grave e incurável gera direito à percepção do pagamento integral dos proventos, nos termos do art. 40, § 1o. I da CF/88 e do art. 186, I da Lei 8.112/90. 2 - A 3a. Seção deste Tribunal pacificou o entendimento de que a Emenda Constitucional 41/03, ao extinguir o cálculo integral para os benefícios concedidos nos termos do art. 40, § 3o. (aposentadorias) e § 7o. (pensões), da CF/88 e da Lei 10.887/04, excetuou expressamente

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