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(DOC. VP 241.1040.9436.9196)

STJ. Recurso especial. Processo penal. Homicídio tentado. Nulidade na instrução processual. Não intimação de testemunha arrolada pela defesa. Arguição em momento oportuno. Demonstração do efetivo prejuízo. Provimento da irresignação.

1 - Considerando-se que o recorrente arguiu oportunamente a nulidade do feito pela falta de intimação e oitiva de testemunha arrolada pela defesa, bem como demonstrou a ocorrência do efetivo prejuízo, declaram-se nulos os atos praticados a partir da abertura de vista às partes para alegações finais, a fim de possibilitar o exercício da ampla defesa e do contraditório. 2 - Recurso Especial provido.

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