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(DOC. VP 241.1040.9404.1895)

STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Natureza jurídica. Majoração decorrente da reavaliação do valor do domínio pleno do imóvel. Desnecessidade de instauração de processo administrativo. Precedente.

1 - Os terrenos de marinha são bens públicos que se destinam historicamente à defesa territorial e atualmente à proteção do meio ambiente costeiro. 2 - Permite-se a ocupação por particulares, mediante o pagamento de taxa de ocupação e de laudêmio quando da transferência, de modo que o valor cobrado a esse título caracteriza-se como receita patrimonial devida pela utilização especial de um bem público. 3 - A simples atualização da taxa de ocupação, ainda que mediante reavali

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