(DOC. VP 241.1040.9402.4422)
STJ. Administrativo. Agravo de instrumento. Agravo regimental. Serviço militar obrigatório. Profissionais da área de saúde. Lei 5.292/67, art. 4º. Excesso de contingente. Dispensa. Convocação posterior. Impossibilidade.
1 - Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não pode a Administração, após ter dispensado o autor de prestar o serviço militar obrigatório, por excesso de contingente, renovar a sua convocação depois da conclusão do Curso de Medicina. 2 - Agravo regimental a que se nega provimento.
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