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(DOC. VP 241.1040.9372.8362)

STJ. Processual civil. Suspensão do prazo recursal. Ponto facultativo em órgãos públicos estaduais. Comprovação do requisito temporal na interposição do agravo de instrumento. Inexistência de comprovação. Recurso intempestivo. Desprovimento.

I - A comprovação de ponto facultativo no âmbito dos órgãos públicos estaduais, para efeito de suspensão de prazo recursal na interposição de agravo de instrumento, deve ser realizada por certidão oficial expedida pelo Tribunal de origem ou por outro documento idôneo, no momento da apresentação do recurso. II - Agravo regimental não provido.

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