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(DOC. VP 241.1040.9372.6585)

STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e tortura. Prisão temporária em 25.05.06, posteriormente convertida em preventiva. Decisão fundamentada. Garantia da ordem pública. Periculosidade em concreto do agente, avaliada a partir do modus operandi da conduta. Paciente policial civil. Crime praticado para eximir corréu de dívida do narcotráfico. Sentença de pronúncia. Excesso de linguagem e carência na fundamentação das qualificadoras. Constrangimento ilegal não evidenciado. Parecer do MPf pela concessão parcial da ordem. Ordem denegada, no entanto.

1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores recados pelo CPP, art. 312. 2 - In casu, a prisão preventiva foi determinada para a preservação da ordem pública, em razão da periculosidade em concreto do agente, que é Policial Civil, avaliada a partir do modus operandi da conduta, pois, segundo a denúncia, o paciente, valendo-se de uma viatura

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