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(DOC. VP 241.1040.9370.7448)

STJ. Processual civil. Decisão negativa de admissibilidade proferida pela presidência do tribunal de origem. Oposição de embargos de declaração. Recurso manifestamente incabível não interrompe prazo recursal. Agravo de instrumento intempestivo.

1 - O agravo de instrumento é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial. Desse modo, a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição de agravo de instrumento. Intempestivo, portanto, o recurso apresentado. 2 - Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal: AgRg no Ag 829.367/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 23.3.2009; AI 578.079 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe 7.5.2009. Agravo regimental improvido.

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