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(DOC. VP 241.1040.9334.6546)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Brasil telecom s/a. Contrato de participação financeira. Subscrição de ações. Valor patrimonial das ações. Balancete mensal. Prescrição.

1 - O entendimento da Segunda Seção, consolidou-se no sentido de que o contratante tem direito a receber a quantidade de ações referente ao valor patrimonial das ações apurado segundo o balancete do mês da respectiva integralização. Nesse sentido: REsp. 975.834/RS/STJ, Relator o Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJ de 26/11/2007. 2 - O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüente

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