(DOC. VP 241.1040.9313.5525)
STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Ordem não conhecida em razão de a matéria não ter sido suscitada pelo tribunal a quo. Supressão de instância afastada. Apelação criminal. Efeito devolutivo. Dosimetria. Pena-Base fixada acima do mínimo legal (1 ano). Pena concretizada. 6 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial fechado. Antecedentes criminais. Preponderância da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do mérito do presente habeas corpus e lhe denegar a ordem.
1 - A alegação de ausência de fundamentação na exasperação da pena-base não foi sequer suscitada perante o Tribunal de origem. Todavia, há que se afastar a supressão de instância quando julgada a Apelação, uma vez que este recurso possui amplo efeito devolutivo. 2 - Ausente constrangimento ilegal a ser sanado pela via do Habeas Corpus, se a majoração da pena-base acima do mínimo legal foi devidamente justificada pelo Julgador, em vista do reconhecimento de circunstâncias judici
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote