(DOC. VP 241.1040.9311.2434)
STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Emprego de arma branca (faca). Não apreensão da arma. Dispensabilidade para a caracterização da causa especial de aumento, quando provada a sua utilização por outros meios. Regime inicial fechado para cumprimento da pena. Impropriedade. Fixação da pena-Base no mínimo. Agravamento exacerbado do regime prisional em face da gravidade do crime. Constrangimento ilegal. Aplicação do art. 33, § 2º, b, e § 3º do CP.
1 - É dispensável a apreensão da arma branca para a caracterização da causa especial de aumento, prevista no § 2º, I, do CP, art. 157, quando existentes outros meios aptos a comprovar a sua efetiva utilização no crime, o que ocorreu in casu como reconheceram as duas instâncias ordinárias em face da fuga do acusado, logo após a prática do crime. 2 - Estabelecida a pena-base no mínimo legal, porque ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, não é cabível infligir regime p
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