(DOC. VP 241.1040.9296.7706)
STJ. Processual civil e tributário. Multa do CPC, art. 538. Súmula 98/STJ. Violação do CPC, art. 535 não caracterizada. Imposto de renda. Embargos à execução. Declaração de ajuste anual. Recurso especial. Fundamento inatacado. Aplicação, por analogia, da súmula 182/STJ.
1 - Os embargos de declaração opostos com intuito de prequestionamento não serão considerados protelatórios, conforme Súmula 98/STJ. Afastamento da multa do CPC, art. 538. 2 - Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 3 - A instância ordinária rejeitou os Embargos do Devedor da Fazenda Nacional, que objetivavam a verificação de excesso na execução, sob os argumentos de que: a) a «comp
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