(DOC. VP 241.1040.9289.6211)
STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Art. 157, § 2º, s I, II e V, do CP. Tratamento hospitalar adequado. Pedido não apresentado perante o tribunal a quo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Apontada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Excesso de prazo para o fim da instrução criminal. Complexidade do feito. Razoabilidade.
I - Tendo em vista que o pedido para tratamento hospitalar adequado não foi apresentado perante a autoridade apontada como coatora, fica esta Corte, em princípio, impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância (Precedentes). II - A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de caráter excepcional (HC 90.753/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 22/11/2007), sendo exceção à regra (HC 90.398/SP, Primeira Turma. Rel. Min. Ricardo
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