(DOC. VP 241.1040.9282.7151)
STJ. Processual penal. Recurso especial. Homicídio qualificado. Ausência de quesitação quanto à tese de legítima defesa, que muito embora não tenha sido sustentada pela defesa técnica no processo, foi levantada pelo paciente em seu interrogatório perante o tribunal do Júri.
I - Esta Corte firmou orientação segundo a qual os quesitos a serem submetidos aos jurados deverão ser elaborados de acordo com a tese sustentada pela defesa técnica em plenário, e não levando-se em consideração a versão apresentada pelo réu em seu interrogatório. II- «O juiz não formula os quesitos a partir do que o réu disse no interrogatório ou do que as testemunhas afirmaram nos depoimentos, mas, exclusivamente, dentro dos limites das teses sustentadas pela defesa técnica. N�
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