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(DOC. VP 241.1040.9281.5794)

STJ. Habeas corpus liberatório. Homicídio simples. Prisão em flagrante delito em 28.06.08. Indeferimento do pedido de liberdade provisória. Decisão fundamentada. Garantia da ordem pública. Periculosidade em concreto do agente, evidenciada pelo modus operandi da conduta (paciente que teria efetuado disparos e executado a vítima após uma discussão durante uma festa junina). Sentença de pronúncia superveniente que manteve a custódia cautelar pelos mesmos fundamentos. Parecer do MPf pelo não conhecimento ou denegação da ordem. Habeas corpus denegado.

1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312. 2 - In casu, a prisão preventiva foi determinada para preservação da ordem pública, em razão da periculosidade em concreto do agente, avaliada a partir do modus operandi da conduta criminosa. 3 - Parecer ministerial pelo não conhecimento ou pela denegação da ordem.

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