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(DOC. VP 241.1040.9233.7683)

STJ. Militar. Promoção. Portaria ministerial 120/gm3. Princípio da isonomia. Não violação. Precedentes.

1 - De acordo com o entendimento consolidado pelas Turmas que compõem a Terceira Seção, não há falar em extensão aos integrantes do corpo masculino da Aeronáutica da promoção assegurada pela Portaria Ministerial 120/GM3 aos cabos do corpo feminino daquela força armada, porquanto ambos os quadros são regidos, quanto à concessão de promoções, por legislações específicas e diversas. 2 - Agravo regimental improvido.

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