(DOC. VP 241.1040.9225.5410)
STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de peça essencial. Cópia da procuração do subscritor das contra-Razões ao recurso especial. Certidão atestando a inexistência nos autos principais. Necessidade.
1 - Não merece trânsito o agravo de instrumento cuja formação resta deficiente, pois é obrigação do agravante juntar ao instrumento todas as peças de colação obrigatória previstas no CPC, art. 544, § 1º. 2 - A inexistência, nos autos principais, de documento essencial à formação do instrumento, tal como a procuração outorgada ao subscritor das contra-razões do recurso denegado, deve ser, no ato da interposição do agravo, atestada por meio de certidão ou documento hábil e
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