(DOC. VP 241.1040.9161.4105)
STJ. Processual civil e tributário. Segundos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Negativa de cnd. Acórdão recorrido que discute descumprimento de obrigação acessória, no caso, entrega de dctf e dipj. Princípio da reserva de plenário. Omissão. Inexistência. 1. Aclaratórios nos quais se assevera que o acórdão embargado, ao deixar de aplicar a Lei 8.212/91, art. 32, § 10, não observou o CF/88, art. 97 (reserva de plenário).
2 - Discute-se na demanda a recusa no fornecimento de certidão de regularidade fiscal (CND) em face do descumprimento de obrigação acessória, na espécie, a entrega de DCTF e DIPJ (fl. 173v.). 3. Inexiste omissão a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração. Registra-se que a regra da Lei 8.212/91, art. 32, § 10 aplica-se à GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) que é um dos modos de constituição dos crédit
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