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(DOC. VP 241.1030.1949.2401)

STJ. Agravo regimental. Administrativo e processual civil. Ação ajuizada contra o INSS. Diferenças salariais de servidor público. Foro competente. Sede ou sucursal onde ocorreram os fatos. Faculdade atribuída ao autor. Inteligência do art. 100, IV, alíneas a e b, do CPC.

1 - A ação proposta contra Autarquia Federal pode ser ajuizada no foro de sua sede ou, ainda, no foro da agência ou sucursal onde os fatos ocorreram, nos termos do art. 100, IV, s a e b, do CPC, incumbindo ao Autor a escolha do foro. 2 - Não obstante tenha o INSS sucursal localizada na cidade de Porto Alegre/RS, há de se considerar que o servidor possui assento funcional na comarca de Novo Hamburgo no Estado do Rio Grande do Sul e tendo os fatos ocorridos nessa região, tem à sua escolha

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