(DOC. VP 241.1030.1914.5216)
STJ. Processual civil e administrativo. Agravo de instrumento. Art. 544, CPC. Pregão. Exigência de licenciamento ambiental. Lei estadual 44.122/05. Direito local. Súmula 280/STF. Acórdão recorrido que decidiu a controvérsia à luz de interpretação constitucional. Competência do colendo supremo tribunal. Omissão. Art. 535 e458, CPC. Inocorrência.
1 - O acórdão recorrido, em sede de embargos de declaração, que enfrenta explicitamente a questão embargada não enseja recurso especial pela violação do art. 535, II, e 458, II e III do CPC. 2 - Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 1 - A Súmula 280/STF dispõe que: «Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3 - In casu
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