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(DOC. VP 241.1030.1771.7922)

STJ. Penal. Furto. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.

1 - Como observado pelo Ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 84.412/SP/STF-0/SP, o reconhecimento do princípio da insignificância, deve levar em conta a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2 - O reconhecimento de tais pressupostos demanda o minucioso exame de cada caso sob julgamento, não se mostra

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