(DOC. VP 241.1030.1740.5171)
STJ. Embargos de declaração no agravo de instrumento. Compra e venda de safra futura a preço certo. Onerosidade excessiva. Inexistência. Cédula de produto rural sem antecipação do pagamento. Nulidade.
1 - A compra e venda de safra futura a preço certo obriga as partes se o fato que alterou o valor do produto agrícola não era imprevisível. 2 - A emissão de cédula de produto rural sem a antecipação do pagamento ou de parte dele não funciona como instrumento de crédito, desviando-se de sua finalidade típica. 3 - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
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