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(DOC. VP 241.1030.1682.0437)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Substituição. Antes da prolação da sentença no caso de erro formal ou material.

1 - Súmula 392/STJ: «a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.» 2 - O Tribunal de origem consignou, no caso dos autos, inexistir correção e substituição da CDA até o julgamento de 1º grau. 3 - Agravo Regimental não provido.

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