(DOC. VP 241.1030.1644.5677)
STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação. Juros compensatórios. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Correção monetária. Alegada violação à coisa julgada. Alegação em embargos de declaração. Ausência de manifestação pela corte a quo. Violação ao 535, II, CPC. Ocorrência.
1 - Desde a apelação o Incra alega suposta violação à coisa julgada, na medida em que a sentença não teria fixado juros compensatórios sobre a indenização corrigida desde a imissão na posse, nem tampouco determinado a incidência do percentual de honorários sobre o valor acrescido de juros compensatórios e moratórios (fl. 95). 2 - Provocado a se manifestar sobre questão essencial ao deslinde da controvérsia, qual seja, a suposta violação ao instituto da coisa julgada, a Corte
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