(DOC. VP 241.1030.1613.8856)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Finalidade de prequestionar dispositivos constitucionais. Súmula 98/STJ. Inviabilidade. Pressupostos dos embargos. Inocorrência.( compensação. Contribuição sobre a folha de salários. Limites percentuais. Leis 9.032/95 e 9.129/95 )
1 - Os embargos de declaração manejados com o único propósito de prequestionar a matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto não comporta acolhimento.(Precedentes: EDcl no AgRg no REsp. 708062/PR/STJ, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ 13.03.2006; EDcl no REsp. 415.872/SC/STJ, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 24/10/2005; e EDcl no AgRg no AG 630.190/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ de 17/10/2005). 2 - O inconformismo que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum não
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